
SECCIONAL PARÁ
Art. 1° A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, doravante denominada UNCME, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal, é órgão de representação nacional dos Conselhos Municipais de Educação dos municípios brasileiros.
Parágrafo único: Haverá um escritório de representação da entidade no Estado de cujo Conselho Municipal de Educação for eleito o Presidente da UNCME.
Art. 2° A entidade organizar-se-á em todos os Estados brasileiros e, em cada um deles, adotará o nome de UNCME, acrescido da sigla do respectivo Estado..