Estabelece Critérios para nomeação interna de indicado (a) para Coordenação Jurídica Nacional, em conformidade ao Estatuto da UNCME em seu artigo 35, parágrafo único.
Estabelece Critérios para nomeação interna de indicado (a) para Coordenação Jurídica Nacional, em conformidade ao Estatuto da UNCME em seu artigo 35, parágrafo único.