MP dispensa cumprimento dos 200 dias letivos e mantém o mínimo de 800 horas de trabalho escolar efetivo

UNCME

Nesta quarta-feira, 1º de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 934/2020, segundo a qual, diante da situação de calamidade pública por qual passa o país, todas as redes de educação básica ficam desobrigadas de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz explicações sobre o texto e destaca a importância da decisão do Executivo federal que ocorreu em razão do cenário de pandemia. 

A MP faz referência a dois dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1996; com a redação hoje vigente. Em primeiro lugar, refere-se ao artigo 24, inciso I, o qual determina que “a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

O outro ponto faz referência ao artigo 31, inciso II, da LDB, segundo o qual a educação infantil, incluindo creche e pré-escola, também deverá ser organizada com “carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional”. Importante destacar que essa excepcionalidade se aplica somente ao ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979/2020.

A duração da situação de emergência é definida por ato do Ministro de Estado da Saúde e não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde. Entre as medidas de excepcionalidade, estão previstos o isolamento e a quarentena, que podem ser adotados pelas autoridades locais, no âmbito de suas competências.

Suspensão das aulas

De fato, as aulas foram suspensas pelos gestores estaduais e municipais de diferentes maneiras: por determinado período como 15 ou 30 dias, ou por tempo indeterminado. Alguns Municípios simplesmente suspenderam as aulas, outros anteciparam as férias escolares.

Com certeza, novos atos do poder local serão necessários: ou para prorrogar a suspensão das atividades escolares presenciais ou para determinar o término dessa situação emergencial. Por exemplo, algumas suspensões das aulas por 15 dias já foram prorrogadas.

Posicionamento da CNM

A CNM considera importante a iniciativa do Executivo federal neste momento em que os gestores municipais de todo país têm adotado medidas para o enfrentamento da situação de emergência causada pela Covid-19 e é favorável à flexibilização do calendário escolar para a educação básica, que permite a reorganização dos dias e horas letivas de forma adequada à realidade vivenciada nos Municípios.

A Confederação esclarece que fica a cargo de cada sistema de ensino o estabelecimento e adequação de seus normativos e diretrizes para regulamentação da recuperação do calendário escolar, em que deve ser considerada a capacidade das redes de ensino, para que tenham a plena possibilidade de reposição dos dias letivos suspensos, para que continuem assegurando a oferta de educação de qualidade nas suas áreas de atuação prioritárias.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Claudia Ferreira/Pref. Boa vista

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/mp-dispensa-cumprimento-dos-200-dias-letivos-e-mantem-o-minimo-de-800-horas-de-trabalho-escolar-efetivo