Instrução Normativa nº 002/2025
A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) publica a Instrução Normativa nº 002/2025, que orienta os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) sobre os procedimentos necessários para a institucionalização e normatização da Política de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC).
A normativa responde às determinações da Lei Federal nº 14.640/2023 e da Portaria MEC nº 48/2024, que estabelece prazo até 30 de junho de 2025 para que os CMEs avaliem, emitam e registrem seus atos normativos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do MEC.
A iniciativa reforça o papel dos Conselhos Municipais na garantia do direito à educação com qualidade, ampliando o acesso, a permanência e as aprendizagens nas redes públicas. A UNCME destaca que cabe aos Conselhos analisar, acompanhar e avaliar a Política de Educação em Tempo Integral, emitindo normas que considerem as realidades locais, incluindo estrutura física, quadro de profissionais, tempos, espaços e organização curricular.
De acordo com levantamento realizado pela UNCME e pelo MEC, há ainda um número significativo de municípios que não emitiram os atos normativos exigidos. A Instrução Normativa classifica os municípios em dois grupos principais: aqueles sem Política de Tempo Integral e sem norma aprovada pelo CME, e aqueles que possuem a Política, mas ainda não emitiram a norma correspondente.
O presidente nacional da UNCME, Manoel Humberto Gonzaga Lima, reforça que é essencial que os Conselhos atuem de forma ágil e comprometida, contribuindo não só para o cumprimento das exigências legais, mas principalmente para a efetivação da educação integral como política pública estruturante.
A UNCME reafirma seu compromisso em apoiar os CMEs de todo o país no fortalecimento do controle social, na regulação dos sistemas de ensino e na construção de uma educação pública de qualidade social, inclusiva e democrática.