Apresentação
Art. 1°
A União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação, doravante denominada UNCME, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal, é órgão de representação nacional dos Conselhos Municipais de Educação dos municípios brasileiros.
Parágrafo único
Haverá um escritório de representação da entidade no Estado de cujo Conselho Municipal de Educação for eleito o Presidente da UNCME.
Art. 2°
A entidade organizar-se-á em todos os Estados brasileiros e, em cada um deles, adotará o nome de UNCME, acrescido da sigla do respectivo Estado.