ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AS ELEIÇÕES – UNCME 2023

Eleições UNCME 2023

Art. 4º Convoca Conselheiros/as interessados para a composição da Chapa Eleitoral da Diretoria Nacional da UNCME e Diretoria das Seccionais.

§ 1º. Cada chapa candidata a Diretoria Nacional deverá ser composta pelo Presidente, pelos vice-presidentes, 1 (um) para cada região do país, sendo elas: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro, 1 (um) Diretor de Articulação e Comunicação, 1 (um) Diretor de Formação, 1 (um) Diretor de Legislação e Normas, e 1 (um) Diretor de Programas e Financiamentos, e 3 (três) membros Titulares e 2 (dois) membros suplentes ao Conselho Fiscal.

§ 2º. Cada chapa candidata a Diretoria de Seccional deverá ser composta pelo Coordenador, pelo vice-coordenador, 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro, 1 (um) Diretor de Articulação e Comunicação, 1 (um) Diretor de Formação, 1 (um) Diretor de Legislação e Normas, e 1 (um) Diretor de Programas e Financiamentos, e 3 (três) membros Titulares e 2 (dois) membro suplente ao Conselho Fiscal.

§ 3º. Conforme estatuto da UNCME, art. 42, é requisito obrigatório para concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidentes e Diretores, o conselheiro que tenha ocupado um cargo na Diretoria Nacional, sendo vedado para o candidato que concorrer a Presidente o acúmulo de cargo de Coordenador Estadual.

§ 4º. É requisito obrigatório para concorrer a Diretoria Nacional da UNCME cumprir o expresso no Art. 43 do Estatuto da entidade nacional, devendo, portanto, estar filiado à UNCME e com as respectivas anuidades em dia.

§ 5º. Os/As Conselheiros/as interessados/as em compor a Diretoria Nacional e Diretoria de Seccional da UNCME devem preencher formulários específicos (google forms), que estará na página das Eleições gerais da UNCME 2023, no portal da instituição, e anexar os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, currículo, portarias de nomeação e/ou posse de conselheiros/as e Declaração de Conselho Municipal Adimplente, expedida pela Diretoria Administrativa-financeira (DAF/UNCME).

§ 6º.  As eleições ocorrerão em 24 de novembro de 2023, no horário das 10h às 14h (horário de Brasília), na modalidade híbrida conforme previsão Estatutária, sendo toda centralização das eleições no Esplanada Brasília Hotel, em Brasília/DF.

§ 7º. A Eleição ocorrerá por APP específico e será auditada por escritório de advocacia externo, devendo qualquer dúvida ser encaminhada pelo e-mail: eleicoes2023@uncme.org.br.

§ 8º. A apuração e anúncio das chapas vitoriosas, ocorrerá a partir das 14:30h (horário de Brasília) do dia 24 de novembro 2023, no mesmo auditório do Esplanada Palace Hotel.  

§ 9º. As Seccionais que não tiverem por algum motivo extraordinário candidatos/as a formação de chapas, a UNCME Nacional deverá providenciar uma coordenação interina, posterior a eleição em tela, composta por membros da Diretoria Nacional, e com apoio de Conselhos Municipais de Educação adimplentes da localidade, que no prazo de 180 dias organizará a Seccional para eleições em data oportuna a ser anunciada.

§ 10º. As indagações e situações que surgirem, e que estejam fora do Edital, será analisada pela Comissão Eleitoral, e terá decisão soberana e irrecorrível.

§ 11. Ocorrendo apenas uma inscrição, a chapa candidata poderá ser aclamada durante o processo eleitoral, pelos respectivos Conselheiros/as votantes e validada pela Comissão Eleitoral.

§ 12. A divulgação do Edital que estabelece critérios para as Eleições gerais UNCME 2023, ocorrerá dia 23 de outubro de 2023.

§ 13. A listagem do Conselho Pleno (CP) apto a votação, deverá ser divulgada no dia 31 de outubro de 2023, na qual será aberto o prazo de recurso de 24h (vinte e quatro horas).

§ 14. Em 01 de novembro de 2023 será divulgada a Homologação do Conselho Pleno (CP) apto a votação nas eleições gerais da UNCME 2023.

§ 15. As inscrições das chapas candidatas a Diretoria Nacional e das Diretorias das Seccionais, ocorrerão de 30 de outubro de 2023 a partir das 8h, até às 20h do dia 11 de novembro de 2023, exclusivamente pelo site www.uncme.org.br/novo/eleicoes2023/, e as dúvidas pelo correio eletrônico eleicoes2023@uncme.org.br.

§ 16. As chapas candidatas serão divulgadas no dia 13 de novembro de 2023, sendo aberto em seguida prazo de recurso de 24h (vinte e quatro horas).

§ 17. A homologação das chapas candidatas ocorrerá no dia 14 de novembro de 2023, sendo o prazo de divulgação das mesmas de 14 à 23 de novembro de 2023.