Estabelece Critérios para nomeação interna de indicado para Coordenação Nacional de Marketing, Eventos e Comunicação, em conformidade ao Estatuto da UNCME em seu artigo 35, parágrafo único.
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Estabelece Critérios para nomeação interna de indicado para Coordenação Nacional de Marketing, Eventos e Comunicação, em conformidade ao Estatuto da UNCME em seu artigo 35, parágrafo único.