Conselho Pleno 2024

Atendendo ao estipulado no Edital de Convocação UNCME-RS nº 02/2024, está-se divulgando a Lista preliminar dos Conselhos Municipais de Educação do RS APTOS a participar da Assembleia Extraordinária ao Conselho Pleno a fim de realizar a Alteração Estatutária da UNCME-RS, que realizar-se-á no dia 24 de maio, no horário das 9h50min, acontecerá a 1ª chamada e 10h a 2ª chamada para a Votação final da Adequação Estatutária da UNCME-RS ao Estatuto da UNCME Nacional.

A presente adequação estatutária dar-se-á por determinação do Estatuto da UNCME Nacional, aprovado por unanimidade em 29 de maio de 2023, o qual estabeleceu “Art. 60 – As seccionais da UNCME terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar os seus respectivos Estatutos”.
Para cumprimento do Art. 60 do Estatuto da UNCME, foi publicada a Portaria UNCME nº012/2023, dilatando o prazo para cumprimento da adequação, sendo que em seu Art. 1º estabeleceu “Art. 1º – Dilatar prazo de adequação estatutária, conforme art. 60 do estatuto, até o prazo impreterível 30 de maio de 2024”.

A Adequação do Estatuto da UNCME-RS ao Estatuto da UNCME Nacional acontecerá conforme estabelecido no Art. 9º do Estatuto em vigência “Art. 9º – O Conselho Pleno é o órgão máximo da UNCME-RS, constituído pela Diretoria e Presidentes/as dos CMEs associados ou por seus/suas representantes credenciados/as. §1o- A Diretoria e os/as Presidentes/as dos CMEs associados adimplentes terão direito à voz e ao voto e os/as Conselheiros/as somente à voz. §2o- No impedimento do/a Presidente/a do Conselho, este/a será representado/a pelo/a Vice-presidente/a ou Conselheiro/a designado/a para o ato no Conselho que preside”.

Ressalta-se que compete ao Conselho Pleno, conforme expresso no Art. 10 do Estatuto da UNCME-RS “IV. aprovar a proposta anual de orçamento, apresentada pelo/a Coordenador/a Estadual e pelos/as Tesoureiros/as; V. aprovar os balancetes ou demonstrativos financeiros, a prestação de contas, balanço e o relatório anual de gestão da Entidade com parecer do Conselho Fiscal; VIII. aprovar as alterações estatutárias da Entidade”.
Os Conselhos Municipais de Educação do RS tiveram um prazo de 25 de março até às 23h59min do dia 02 de maio de 2024 para realizar o cadastramento do/a representante de cada CME apto para participar da Assembleia Extraordinária.

A lista com os municípios aptos pode ser acessada no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1RVvBSahYFIQFRpYJ478k1EpGajJP9AjX/view?usp=sharing

LINK DE ACESSO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Edital UNCME-RS Nº 02/2024

LINK DE ACESSO À MINUTA: ESTATUTO SOCIAL

Google forms com a Minuta de Adequação do Estatuto da UNCME-R: https://forms.gle/G5NzAz2tKH5RQBUm6

Cadastramento do/a representante: https://forms.gle/zucdqBYrCwrSHnLV7