Assinatura do Termo de Cooperação do TCE-RS com a UNCME-RS
No dia 07 de novembro de 2019, a União Nacional do Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UNCME-RS, representada pela Coordenadora Estadual, Conselheira Fabiane Bitello Pedro, assinou o Termo de Compromisso “COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO AO ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO.” construído pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS.
Esta cooperação mútua é uma ação inédita no Brasil que visa o aprimoramento da fiscalização dos signatários do Termo por meio de ações integradas junto aos Conselhos Municipais de Educação – CMEs com a finalidade de qualificar a Educação Pública Municipal. Diante do compromisso firmado pelas partes, ambas terão obrigações a serem cumpridas ao longo de cinco anos. Entre os objetivos estão atribuições que a UNCME-RS já vem realizando de acordo com o planejamento organizado em conjunto com suas Coordenações Regionais, como formação contínua para o fortalecimento dos CMEs e consequentemente, para a qualificação da Educação nos municípios.
Para que este trabalho ocorra, será estabelecido um Grupo de Trabalho – GT com representação das duas partes. Serão dois representantes titulares e dois suplentes, tanto do TCE-RS como da UNCME-RS. Outras entidades poderão aderir ao Termo de Compromisso, mas para isso terão que observar as cláusulas do Documento para ingressas no GT.
As ações integradas organizadas pelo Termo de Compromisso é mais um dos avanços que a Diretoria Executiva da UNCME-RS vivenciou mediante o trabalho comprometido que a Coordenação Estadual tem realizado desde o final do ano de 2015, momento em que a atual Coordenadora Estadual assumiu gestão da Entidade.
Além do comprometimento pela qualidade da Educação que está firmado no Termo de Cooperação, o TCE-RS propôs outra ação ao realizar o lançamento do curso EaD sobre “Fiscalização do Cumprimento do Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)” para profissionais da educação e demais interessados/as. Este artigo trata da obrigatoriedade do desenvolvimento da história e da cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas de todas as Redes de Ensino.
Esta formação foi construída após o TCE-RS realizar um levantamento da situação estrutural, de recursos humanos e de normativas complementares exaradas pelos CMEs do nosso Estado. O setor de Controle Interno de cada Prefeitura Municipal foi o responsável pelo preenchimento on line do questionário. Todos os 497 municípios gaúchos foram questionados e o TCE-RS obteve respostas de 483. O próximo passo será os CMEs validarem as respostas enviadas, entre elas se o Sistema Municipal de Ensino possui normativa complementar para o Art.26-A da LDBEN. A temática foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação – CNE por meio da Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, que “Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.”.
A LDBEN teve atualização através da Lei Federal nº 11.645, de 10 março de 2008, ao tornar obrigatório o desenvolvimento da história e da cultura dos povos indígenas do Brasil no currículo escolar. Com isso o CNE emitiu o Parecer CNE/CEB nº 14/2015, de 11 de novembro de 2015, que instituiu as “Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígena na Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008”.
A UNCME-RS mantém parceria com o TCE-RS acerca dessa ação uma vez que é papel dos Tribunais de Contas e dos CMEs fiscalizar a efetivação da Educação a partir das normativas exaradas enquanto políticas públicas em prol da educação como inclusão social, com respeito as etnias e de caráter libertadora.
Para saber mais dobre a formação “Fiscalização do Cumprimento do Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)”, acesse o site do TCE-RS.