ATIVIDADES PRESENCIAIS E NÃO PRESENCIAIS: linhas gerais da legislação em vigor (Caderno 1)
A UNCME-RS sempre orientou a manutenção da legalidade, o compromisso com a garantia da Educação de qualidade e a defesa da equidade para todas as crianças e para todos/as os/as estudantes do RS, diante da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) não atuaria de forma diferente. Com isso, numa parceria de grande valia à Educação dos municípios gaúchos, unimos forças junto à UNDIME/RS e FAMURS, com a intenção de orientar aos sistemas de ensino no estudo e na elaboração de suas respectivas normativas, garantindo os princípios da Educação Brasileira expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação (DCNEs) e a efetivação dos direitos de aprendizagem (para a Educação Infantil) e das competências e habilidades (para o Ensino Fundamental) contidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Referencial Curricular Gaúcho (RCG). Nossa meta também é assegurar aos/às gestores/as o padrão de qualidade que sempre nortearam os processos na municipalidade, através de orientações destes/as às escolas sob sua responsabilidade, bem como a efetivação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas, instrumentos amplamente discutidos com suas comunidades escolares.