Estabelece Critérios para nomeação interna de indicado para Coordenação Nacional de Marketing, Eventos e Comunicação, em conformidade ao Estatuto da UNCME em seu artigo 35, parágrafo único.
Estabelece Critérios para nomeação interna de indicado para Coordenação Nacional de Marketing, Eventos e Comunicação, em conformidade ao Estatuto da UNCME em seu artigo 35, parágrafo único.