UNCME REALIZA SEU CONSELHO PLENO

UNCME

Nesta segunda, 29 de maio, entre 10h e 12h30min, ocorreu a reunião extraordinária virtual do Conselho Pleno (CP) da UNCME.
Ampliando o processo de participação deliberativa, foi utilizada a plataforma Zoom cedida pela UNOESC, e caminhando para a construção do uso de ferramentas digitais, o processo de votação se deu através do Mentimeter, cedido pela ANUP, contando ainda com a auditoria de todo o processo da Coordenação de Tecnologia do Município de Caçador – SC, e apoio do setor de tecnologia da DAC/UNCME. Com presença de cerca de 90% do Conselhos Municipais de Educação aptos a participarem, mais dois observadores internos e dois externos, a reunião foi transmitida diretamente da sede da UNCME em Brasília/DF. As atividades do Pleno que foram presididas, presencialmente, pelo Conselheiro Professor Manoel Humberto Gonzaga Lima, Presidente da Instituição, e acompanhado pelas Vice-presidentes Regionais: Profa. Regina Lúcia Araújo (Centro-oeste) e Profa. Ana Lúcia Rodrigues (Sul), pelos Diretores: Prof. Manoel Messias (Administrativo-financeiro), Profa. Darli Zunino (Formação) e Profa. Fabiane Bitello (Articulação e Comunicação), representando os/as Coordenadores/as de Seccional: Profa. Nazaré Reis (Coordenadora Estadual UNCME-Pará), representando os/as Conselheiros/as a Profa. Vaneska Melo (Coordenadora da SE/UNCME-PE/RNPI) e também esteve presente o Prof. Luis Cipriano (Coordenador Técnico do DF e de Marketing, Mídias Sociais e Eventos da UNCME).
A duração do CP foi de 3h e 30min, no qual ocorreu a aprovação de todas as adequações Estatutárias, devidamente discutidas com a Diretoria Nacional, previamente. Como principais adequações, podemos frisar:

  1. A UNCME passa a representar os CACS FUNDEB, alterando assim sua denominação para União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação – UNCME;
  2. Criação da Diretoria de Programas e Financiamento da Educação;
  3. Criação da Escola de Conselhos Municipais da Educação;
  4. Uso das tecnologias, hibridismo e virtualidade nas ações de Comunicação e Eventos da UNCME;
  5. Diretoria de Legislação e Normas voltada integralmente para a Legislação Educacional. Todas essas ações já estavam sendo desenvolvidas pela UNCME, contudo precisavam estar especificadas em seu Estatuto.

Com certeza, um passo histórico para UNCME, que a cada dia mais avança na defesa dos Conselhos Municipais da Educação e como guardiã da Legislação Educacional da Educação Básica, nos respectivos Sistemas municipais de Ensino.

Fonte: DAC/UNCME