REFERENCIAL CURRICULAR GAÚCHO: Educação Infantil e Ensino Médio

REGIME DE COLABORAÇÃO: RESPONSABILIZAÇÃO PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO RIO GRANDE DO SUL

O artigo 211 da Constituição Federal, identificando a complexidade na prestação e provimento da educação pública, determina que “a União, os Estados e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. A regulamentação incipiente sobre um regime de colaboração na área educacional torna a fomentação de políticas educacionais como tarefa difícil. Na esteira dos dispositivos legais, destaca-se, além da Constituição Federal/88 – Art. 210 que assegura a formação básica comum, outros marcos legais como: LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 26; Plano Nacional de Educação 13.005/25 de junho de 2014, mais especificamente nas metas Meta 2 – estratégia 2.1 e Meta 3 – estratégia 3.1; assim como Plano Estadual de Educação e os Planos Municipais de Educação.